CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 82
São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 82 do Código Civil: A Importância das Pessoas Jurídicas

O artigo 82 do Código Civil trata da figura das pessoas jurídicas, estabelecendo os requisitos essenciais para que elas existam e atuem no mundo jurídico. Em termos simples, uma pessoa jurídica é um ente, um grupo de pessoas ou um patrimônio, que a lei reconhece como um sujeito de direitos e obrigações, distinto de seus membros.

O que o artigo 82 diz?

O artigo 82 estabelece que todas as pessoas jurídicas são civis, seja qual for a sua finalidade. Isso significa que, independentemente de serem associações, fundações, sociedades, empresas ou qualquer outra forma, todas elas estão sujeitas às regras gerais do direito civil.

Ele também aponta que a criação de uma pessoa jurídica se dá pela registro de seus atos constitutivos em cartório competente. Ou seja, para que uma organização se torne uma pessoa jurídica, é preciso que seus documentos de fundação (como o contrato social ou o estatuto) sejam formalizados e registrados.

Por que isso é importante?

A criação de uma pessoa jurídica, através do registro, confere a ela:

  • Personalidade Jurídica: Ela passa a ter existência própria, separada das pessoas físicas que a compõem. Isso significa que a pessoa jurídica pode ter bens em seu nome, contrair dívidas, ser processada e processar, sem que isso afete diretamente o patrimônio individual de seus membros (salvo exceções previstas em lei).
  • Capacidade de Exercer Direitos e Obrigações: Uma vez registrada, a pessoa jurídica pode realizar atos jurídicos, como comprar, vender, contratar funcionários, firmar contratos, emitir notas fiscais, etc. Da mesma forma, ela se torna responsável por suas obrigações, como pagar impostos e cumprir com contratos.
  • Autonomia Patrimonial: O patrimônio da pessoa jurídica é distinto do patrimônio de seus sócios ou membros. Isso é fundamental para a segurança jurídica e para o desenvolvimento de atividades econômicas e sociais.

Em resumo:

O artigo 82 do Código Civil é o ponto de partida para entender como as organizações, as empresas e outras entidades que não são pessoas físicas, ganham vida no mundo jurídico. Ele nos diz que todas elas são consideradas "civis" e que o registro de seus documentos de fundação é o ato que as torna verdadeiras sujeitos de direitos e deveres, permitindo que atuem de forma independente e organizada na sociedade.